
ALTERAÇÕES NA LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou em março de 2023 o Provimento 141, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios de registro civil também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou…
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