
As obrigações do Provimento CNJ nº 134/2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o prazo de 180 dias para que as serventias extrajudiciais se adequassem ao Provimento nº 134/2022. Este prazo está prestes a acabar e, para facilitar o processo aos que ainda não estão de acordo com a legislação, nós estamos aqui. 💪😎 Nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, a assessora jurídica da Arisp, Maria Isabel Dip, e a especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Laura Porto, estarão à frente da live “As obrigações do Provimento 134/2022 do CNJ”. Elas debaterão as medidas previstas no documento que deverão ser adotadas ao processo de…
The skinny
The skinny isn't ready yet — notes appear once the transcript is processed.