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Lei Maria da Penha garante sigilo do nome das vítimas de violência doméstica

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou, em 21 de maio, a lei de número 14.857 de 2024, que determina que o sigilo do nome das vítimas seja aplicado em processos que apuram crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto inserido na Lei Maria da Penha agora está mais atualizado e garante maior proteção à vítima.

A Lei Maria da Penha de número 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

Reportagem: Eduarda Anchieta

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