Latest / Canal Ser Flamengo / Justiça manda apreender contratos da Panini e caso envolvendo ídolos do Flamengo pode abrir precedente
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- 0:00Bom, seguindo aqui, gente, eu achei uma notícia curiosa, tá,
- 0:04que é uma ação judicial, não ao Flamengo diretamente, mas tem um
- 0:07assunto, tem tudo, tudo a ver com com o Flamengo, cara, vejo
- 0:12isso aqui, é a gente tá agora nesse período agora de de Copa
- 0:17do Mundo, né? Então a gente vai ter aí álbuns
- 0:20da copa, né, porque a minha filha inclusive, quer quer quer
- 0:24quer que eu faça aí que eu também, né?
- 0:27Faça adesão. AA figurinha e compre o álbum,
- 0:33mas é cara, uma ação curiosa, tá um ex jogador do Flamengo, o
- 0:37zagueiro Fernando. Ele entrou com uma ação contra a
- 0:40Panini, né? É, é, eu vou ler aqui para
- 0:42vocês, vocês vão entender, ó, justiça é matéria do metrópole.
- 0:45Justiça manda apreender contratos de ZIP Romário ligados
- 0:49a álbum de figurinhas justiça quer saber quantos ídolos do
- 0:52Flamengo receberam por uso de imagem em álbum comercializado
- 0:56pela Panini? Então aqui, ó.
- 0:58A justiça de São Paulo mandou apreender contratos de uso de
- 1:02imagens de ídolos do Flamengo após o ex zagueiro do clube
- 1:05processar uma empresa de figurinhas.
- 1:07A ordem autorizada autoriza perdão, autoriza que um é
- 1:13oficial de justiça. Vá até a sede da Panini, em
- 1:16Barueri, São Paulo, para aprender contratos de jogadores
- 1:19como Zico, Romário, Renato gaúcho e Ronaldinho e Ronaldinho
- 1:22Gaúcho. Os documentos devem indicar
- 1:24quanto esses ex afetas receberam pela exploração comercial de
- 1:28suas imagens no álbum e servirão de base para calcular ainda a
- 1:32indenização devida ao ex zagueiro.
- 1:34A medida foi adotada após a empresa de cumprir uma decisão
- 1:37judicial. De acordo com o processo, o ex
- 1:40zagueiro Fernando Santos, que jogou no rubro negro entre 2005
- 1:43e 2006, alegou que a empresa de figurinhas utilizou uma imagem
- 1:46dele em um álbum do Flamengo lançado em 2019.
- 1:49O álbum. Chamado Flamengo sempre hei de
- 1:52ser, inclusive eu tenho. Esse álbum era comemorativo ao
- 1:54rubro negro e trazia momentos históricos do clube, como fotos
- 1:58de times e jogadores, sendo comercializada até hoje.
- 2:01O ex zagueiro, entretanto, alegou que a Panini nunca entrou
- 2:04em contato para pedir autorização para o uso da imagem
- 2:08dele. A empresa alegou que a imagem
- 2:10fazia parte de um contexto histórico, por retratar o
- 2:13momento do Flamengo e que não seria necessário autorização por
- 2:16se tratar de evento público. E aí assim?
- 2:19Se ela tinha, né? Assim, opinião de leigo, óbvio,
- 2:23né? Se ela tinha contratos
- 2:25comerciais com outros atletas, né, Zico, Romário, Renato
- 2:28gaúcho, e ela pagou pra poder utilizar as imagens desses
- 2:32atletas. Eu acho que tem tudo a ver
- 2:34dentro desse contexto de que ela é é também pagasse pra
- 2:38utilização do Fernando, né? E isso aí pra Panini, pode pode
- 2:41abrir uma não sei se ela pra quem ela pagou, pra quanto se
- 2:45ela pagou. Mas pode abrir para que outros
- 2:47atletas também, né? Caso não tenha tido liberado a
- 2:51essa autorização ou que não tenha sido feito contratos, é
- 2:54também entre com ações Na Na justiça, né?
- 2:58Seguindo aqui, ó. Além disso, as justificativas
- 3:01não foram acolhidas e a empresa foi condenada ao pagamento de
- 3:048000 por danos Morais o processo agora está na fase de apuração
- 3:07dos danos materiais, o que será definido justamente com a
- 3:10apreensão dos documentos na sede da empresa.
- 3:13Aí segue aqui um trecho, né, da decisão.
- 3:16Na eventual impossibilidade de localização dos contratos
- 3:19específicos vinculados ao álbum supracitado, fica desde logo
- 3:23autorizada a apreensão de contratos e autorizações
- 3:26relativos aos mesmos atletas, ainda que vinculados aos outros
- 3:30álbuns produzidos pela ré, desde que contenham os valores
- 3:33pactuados para o fim exclusivo de apuração da referida média.
- 3:37É remuneratória, escreveu o juiz responsável pela ordem da quinta
- 3:42Vara cível. De Barueri.
- 3:44A coluna procurou os advogados da Panini, mas não obteve
- 3:47retorno até o fechamento desta edição.
- 3:49Em nota, o advogado Luiz Felipe de Matos, do escritório de Matos
- 3:53e Vasconcelos advogados associados, que representou o ex
- 3:57zagueiro Fernando, afirmou que o caso se refere ao abre aspas
- 4:02quem terá do descumprimento de decisões judiciais por parte da
- 4:05empresa Panini ao longo do processo judicial em curso.
- 4:10Existem decisões categóricas determinando que a empresa
- 4:14apresente documentos e informações indispensáveis ao
- 4:17adequado cumprimento da sentença fundada em título executivo
- 4:21judicial já transitado em julgado, contudo, mesmo diante
- 4:25das ordens expressas emanadas pelo poder judiciário, a empresa
- 4:28vem adotando postura de resistência e omissão quanto a
- 4:31apresentação integral da documentação determinada, diz a
- 4:35nota. Né?
- 4:37Então, assim, antes do processo chegar a fase de cumprimento de
- 4:39sentença, o caso foi analisado pelo tribunal de justiça de São
- 4:42Paulo. A Panini alegou que o álbum
- 4:44retrata momentos históricos do clube e tem caráter informativo
- 4:47e comemorativo, semelhante a material jornalístico.
- 4:50O argumento, no entanto, foram rejeitados.
- 4:52Para o tribunal, Oo álbum tem finalidade comercial e o uso da
- 4:56imagem, ainda que em conteúdo comemorativo, exige autorização
- 4:59prévia do atleta. A imagem, enquanto elemento
- 5:02personalíssimo de cada indivíduo não pode ser usada assim em sua
- 5:06manifesta licença, mormente quando relacionada à divulgação
- 5:11de qualquer espécie, escreveu o desembargador Arthur César
- 5:13Bezerra da Silva. O magistrado prosseguiu e nem se
- 5:17argumente com a tese de haver pasta autorização ante ao fato
- 5:21do autor ser pessoa pública. Haja vista que o caráter
- 5:24comercial da publicação afasta a tal inusitada permissão tanto
- 5:28quanto afasta a afasta o curioso raciocínio de que a ausência da
- 5:33imagem do autor constituiria adulteração ilícita, por quanto
- 5:36bastaria a ré obter e remunerar alvará do autor ou se valer de
- 5:41outra fotografia em que ele não estivesse?
- 5:44O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos
- 5:46desembargadores Carlos Alberto de Salles e Viviane Nicolau.
- 5:50E aqui tem a nota. Né?
- 5:52Dos advogados do Fernando, uma longa nota, não vou ler.
- 5:55Lembrando sempre que a gente deixa o link, né?
- 5:57Das matérias que a gente cita aqui, vídeos e tal.
- 5:59No primeiro comentário fixado aqui da né da nossa live, do
- 6:04YouTube, beleza.